O Segurador paga até 12 rendas, mas não o 1º mês de incumprimento por parte do inquilino, nem as que se seguirem à saída efetiva do inquilino.
Depois de ser iniciado o processo junto da Seguradora, esta instaura em nome do cliente um processo judicial contra o inquilino; este último tem até 30 dias para se opor (i.e. demostrar que pagou); em média estamos a falar de cerca de 3 a 4 meses para o cliente ser ressarcido, mas sê-lo-á com efeitos retroativos, ou seja a partir da 2ª renda de incumprimento, inclusive, e até que o inquilino seja despejado ou passe a pagar, mo máximo de 12 rendas.
Vai ter de haver a devolução dessas importâncias ao Segurador.
No último caso, apenas estão cobertos os incumprimentos caso o inquilino deixe de pagar a renda, por desemprego ou incapacidade para o trabalho por doença/acidente ou hospitalização. Já no Seguro em apreço, tem a vantagem de ser indiferente a causa do incumprimento!
Esta cobertura pretende fazer face a retaliações infelizmente comuns por parte de inquilinos incumpridores que, ao verem que lhes foi colocada uma ação, reagem violentamente contra o equipamento do imóvel… a partir de 300 euros de danos ou roubo, cobre todas as situações cometidas por inquilinos já já com sinistro aberto por incumprimento de rendas.

